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Legislação em energia das ondas
Em Maio de 2007, por Decreto-Lei nº 225/2007 o Governo repôs a tarifa prevista no Decreto-Lei nº 339-C/2001, de 29 de Dezembro, para a energia das ondas e introduziu alguns melhoramentos para articulação do licenciamento da instalação das centrais renováveis com a legislação ambiental.
Em Janeiro de 2008, por Decreto-Lei nº5/2008, foi regulamentada uma zona piloto portuguesa para instalação de sistemas de energia das ondas, ao largo de São Pedro de Moel, com uma área de 320 km2, entre as profundidades de 30 e 90 m, prevista para uma capacidade instalada de 250 MW.
O papel do Centro
Em 2004, o WavEC abordou pela primeira vez a problemática de licenciamento de parques de energia das ondas, chamando a atenção para a necessidade de um licenciamento ágil e equilibrado permitindo atrair para Portugal o desenvolvimento tecnológico nesta área, e, desta forma, a participação das empresas nacionais neste desenvolvimento desde uma fase inicial. Foi aliás neste contexto que o WavEC iniciou a sua actividade de identificação de zonas da costa oeste portuguesa entre os 50 e os 80 metros de profundidade com características adequadas para a colocação de parques de energia das ondas, uma vez que o licenciamento é encarado como um instrumento do Estado com impacte directo na protecção do ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento sócio-económico.
Em Portugal há pouca experiência de licenciar instalações no mar. A central piloto AWS (tecnologia Holandesa) foi a primeira tecnologia que em Portugal requereu licenciamento para instalação ao largo de Póvoa de Varzim, tendo sido o processo acompanhado pela criação de uma comissão de acompanhamento do projecto presidida pelo Instituto do Ambiente. Foi neste contexto que o centro defendeu a necessidade de uma política de licenciamento de parques de energia das ondas, distinguindo a fase actual, ainda de desenvolvimento em que a potência a instalar é muito limitada e, por esse motivo, muito limitados os riscos ambientais e os conflitos de interesse com outras utilizações, de uma fase futura de tecnologia madura e economicamente viável.
O apoio a um conjunto de infra-estruturas genéricas como sejam a disponibilidade de pontos de ligação ou de capacidade técnica e científica (mão de obra qualificada, meios técnicos de intervenção, etc.) podem ser uma das vertentes de aplicação dos fundos públicos.
Por outro lado, o WaVEC tem defendido a necessidade de manutenção de uma tarifa diferenciando formas de energia em diferentes fases de maturidade e com grande potencial, como sendo a forma mais eficiente de promoção da energia das ondas.
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